sábado, 19 de setembro de 2015

A POLÍTICA E AS BASES DO DIREITO EDUCACIONAL


2 comentários:

  1. De acordo com as informações contidas no arquivo apresentado vemos a junção da sociedade, Estado e direito tendo como mediação a educação regida por constituições e leis que buscam as bases no Direito Educacional, tendo como o ponto inicial a Constituição, os princípios importantes, capazes de multiplicarem - se em muitos direitos, em muitas garantias e muitos deveres. A educação brasileira deve ser direito de todos e obrigação do Estado; deve acontecer em escolas; deve seguir determinados princípios deve conservar a liberdade de ensino; entre outros.
    A educação, como direito público subjetivo, cria a situação em que é preciso haver escolas para todos, seguindo o disposto no regime jurídico constitucional. Os indivíduos têm o direito de requerer ao Estado a prestação educacional, porque o descumprimento deste dever traz como consequência a responsabilização da autoridade competente. A educação, na Constituição Federal de 1988, é um bem jurídico, principalmente porque com ela se constrói uma sociedade livre, justa e solidária e só com ela se garante também o desenvolvimento nacional. A política educacional é ampla e trás consigo inúmeros artigos de texto constitucional e vínculos com tratados internacionais. Já a Constituição Federal reforça a tradição jurídica da educação. A Constituição de 1988 estabelece o regime jurídico da educação, por meio de diferentes artigos.

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  2. Camila,
    Gostei da indicação do texto e da síntese que fez dele!

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