A reportagem diz que a partir de 1 de dezembro, menos pessoas serão beneficiadas com a lei da meia-entrada em peças, shows, cinemas entre outros. Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira dia 06.
De acordo com o texto que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado disponíveis 40% do total de ingressos para a venda ao público em geral e destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiências. Até agora não havia limites.
A notícia boa é que o preço deva cair.
O propósito é para que a falsificação e as fraudes nas carteirinhas diminuam. Para isto a Presidente Dilma Rousseff amenizou as sansões previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas A fiscalização ficará por conta dos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a partir dos relatórios de venda dos ingressos.
No caso dos jovens de baixa renda, eles deverão apresentar a chamada Identidade Jovem, que será emitida pela secretaria Nacional da Juventude. O prazo para que o documento seja emitido é até 31 de março de 2016.
O governo considera jovens de baixa renda, pessoas de 15 a 29 anos, cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. Sendo assim não há menção sobre idosos no documento. Mas seu direito é assegurado pelo Estatuto do Idoso.
Os estabelecimentos comerciais devem deixar expostos em lugares visíveis ao público tais informações. Caso haja ausência de informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% tenham se esgotado.
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