sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Meia-entrada limitada

 O Estado de São Paulo do dia 07|10|2015..Ubiratan Brasil, Adriana Del Ré, Leandro Nunes, Maria Fernanda Rodrigues e Murilo Rodrigues Alves



     A reportagem diz que a partir de 1 de dezembro, menos pessoas serão beneficiadas com a lei da meia-entrada em peças, shows, cinemas entre outros. Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira dia 06.
     De acordo com o texto que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado disponíveis 40% do total de ingressos para a venda ao público em geral e destinado a  estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiências. Até agora não havia limites. 
     A notícia boa é que  o preço deva cair.
     O propósito é para que a falsificação e as fraudes nas carteirinhas diminuam. Para isto a Presidente Dilma Rousseff amenizou as sansões previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas A fiscalização ficará por conta dos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a partir dos relatórios de venda dos ingressos.
No caso dos jovens de baixa renda, eles deverão apresentar a chamada Identidade Jovem, que será emitida pela secretaria Nacional da Juventude. O prazo para que o documento seja emitido é até 31 de março de 2016. 
     O governo considera jovens de baixa renda, pessoas de 15 a 29 anos, cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. Sendo assim não há menção sobre idosos no documento. Mas seu direito é assegurado pelo Estatuto do Idoso.
     Os estabelecimentos comerciais devem deixar expostos em lugares visíveis ao público tais informações. Caso haja ausência de informações, aqueles que têm direito à  meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% tenham se esgotado.

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